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SOCIEDADE BÍBLICA


quinta-feira, 5 de maio de 2011

Supremo adia decisão sobre união homossexual


     O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 4, o julgamento que vai decidir sobre o reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo. Após a fala de nove advogados de entidades que participaram do julgamento e duas horas de voto do relator, ministro Ayres Britto, o presidente da Corte, Cezar Peluso, adiou o julgamento para esta quinta-feira, 5.
     Até a suspensão do julgamento, somente o relator havia votado - a favor do reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Faltam ainda os votos dos outros dez ministros.
     Caso o Supremo reconheça a união estável entre casais gays, a decisão criará um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública, inclusive pelos cartórios de todo o Brasil. Direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária passariam a ser assegurados a casais de pessoas do mesmo sexo.
     Para Ayres Britto, a decisão do tribunal sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays e a adoção, que são direitos garantidos a casais em união estável. Isso só acontecerá se o voto do relator for seguido pela maioria dos integrantes da Corte.
     A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casa, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.
      Duas ações

     O plenário do STF começou a analisar nesta quarta duas ações, de relatoria do ministro Britto, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
     A primeira, de caráter mais amplo, pede o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio quer que o regime jurídico das uniões estáveis seja aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tenham assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.
     Na prática, a decisão pode garantir a famílias formadas por casais gays os mesmos direitos das uniões estáveis de heterossexuais. O relator dos processos defendeu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e condenou o preconceito contra os homossexuais. “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”, disse Britto.
     O ministro afirmou ainda que o sexo não pode ser usado como motivo para tornar pessoas desiguais perante o Estado. Para ele, a conduta dos casais homoafetivos não é ilegal e deve ser reconhecida pelo estado.
     “Quem ganha com a equiparação postulada pelo homoafetivos? Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não perdem, a sociedade não perde”, afirmou o relator.
      Julgamento

     O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que não reconhecer a união homossexual significa dizer que ela “não tem valor e não merece respeito social”.
     "Os homossexuais devem ser tratados com mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos e a recusa estatal em reconhecer uniões implica, não só em privá-lo de direitos, como também importa em menosprezo a sua própria dignidade”, afirmou Gurgel.
     Ele rebateu o argumento de que a expressão “homem e mulher” citada no texto da Constituição impediria a legitimação da união entre pessoas do mesmo sexo. Gurgel afirmou que a lei não veda a união entre homossexuais.
     “Esta ausência de referência não significa de qualquer modo o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento. Temos que concluir que a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição e equiparada por analogia à união entre homem e mulher”, disse o procurador.
     O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, defendeu a posição do governo em favor do fim da discriminação dos direitos dos homossexuais. Sob olhar atento da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, que acompanhou o julgamento do plenário do STF, ele citou ações do governo federal para assegurar direitos previdenciários e fiscais a casais do mesmo sexo.
     “Esse reconhecimento que vem acontecendo mostra que o primeiro movimento de combate a não discriminação é a partir do Estado. Temos visto na nossa sociedade violenta manifestações de agressão às relações homoafetivas, mas que só serão passíveis de rejeição na medida que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação”, afirmou o advogado-geral da União.
     Em defesa do pedido do estado do Rio de Janeiro, o advogado Luís Roberto Barroso argumentou que as uniões estáveis, independente da orientação sexual, tem como fundamentos: o afeto e um projeto de vida em comum.
     “Não reconhecer [a união estável entre gays] significa depreciar essas pessoas e dizer que o afeto delas vale menos. Isso viola o aspecto mais essencial da igualdade”, afirmou o advogado do governo do Rio.
     Para ele, há uma lacuna na lei sobre esse tema. “Se a vida, pelos seus desígnios, levasse meu filho por um caminho diferente, eu gostaria que ele fosse tratado com respeito e consideração, e que fosse acolhido pelo ordenamento jurídico e que pudesse viver em paz e segurança. E o que desejo para o meu filho é o que tenho que desejar para todas as pessoas”, disse Barroso.

      CNBB


     A Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB) foi uma das entidades que argumentou no Supremo contra o reconhecimento da união gay. A entidade defende a manutenção do texto da Constituição, que fala em união estável para “homem e mulher”.
Para a confederação, a Constituição não tem lacunas sobre as relações entre homossexuais. O advogado da CNBB, Hugo Cysneiros, a falta da palavra “apenas” no texto da lei não significa que toda a união pode ser contemplada.
“A pluralidade tem limites porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Cartaque delibera em tono de deveres e direitos mútuos, sabemos, portanto, que nos submetemos a esse tais limites aos quais me referi”, afirmou o advogado da entidade católica.
Para a CNBB, o afeto familiar não pode ser requisito para a constituição da união estável. “O episcopado brasileiro não vem a esta casa trazer seu catecismo ou citar conceitos bíblicos, a CNBB vem aqui pedir o raciocínio tendo como referencia o texto constitucional”, argumentou Cysneiros.

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