- (Foto: AP Morenatti / Emilio)
De acordo com o artigo 130 da Constituição do país, os tribunais podem recorrer ao direito Sharia apenas dentro dos limites da Constituição e somente se for o caso "pendente" não se relaciona com as disposições da Constituição ou de qualquer outra lei.
Um caso pode ser classificado como "pendente" se ele está registrado sob a lei. Mas Yogarajah aponta que a apostasia não é um crime reconhecido pela Constituição afegã, ou qualquer outra lei estatutária.
"O Artigo 27 da Constituição diz que ninguém será perseguido, preso ou detido por um ato que não é considerado um crime," disse Yogarajah em um comunicado neste sábado. "Então, em que lei estatutária Musa foi preso?"
Musa, um ex-funcionário da Cruz Vermelha, que perdeu sua perna esquerda na explosão de uma mina terrestre, foi detido desde maio passado, depois que uma rede de televisão local transmitiu imagens de Cristãos afegãos sendo batizados pelos ocidentais. Musa foi um dos convertidos ao Cristianismo identificado no vídeo.
O pai de seis filhos disse que foi torturado e abusado sexualmente por guardas prisionais e presos durante o seu encarceramento. Ele está hospedado no infame Cabul Centro de Detenção e foi negado o acesso a um advogado ou um julgamento justo. Alguns advogados se recusaram a representar Musa a menos que ele se reconvertesse, enquanto outros abandonaram o seu caso depois de serem ameaçados. Sua esposa e seis filhos, fugiram para o Paquistão depois de sua prisão.
O caso de Musa é a primeira vez que a apostasia levou a quase execução desde a queda do regime talibã no Afeganistão.
Para além do artigo 130, Yogarajah também aponta o artigo 7º da Constituição do Afeganistão que afirma a obrigação do país de aderir aos pactos internacionais dos quais é signatário. Um desses convênios incluem o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
Três cláusulas do artigo 18 do ICCPR afirma que:
• Todas as pessoas têm o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e liberdade, individualmente ou em comunidade com outros e em público ou privado, de manifestar a religião ou crença em culto, costume, prática e ensino
• Ninguém pode ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha
• Liberdade de religião ou crenças podem estar sujeitos apenas às limitações previstas pela lei e consideradas necessárias para proteger a segurança pública, a ordem, a saúde ou a moral ou os direitos fundamentais e liberdades de outrem
Yogarajah, no entanto, reconhece que o artigo 3º da Constituição do Afeganistão diz que nenhuma lei pode ser contrária às "crenças e as provisões da religião sagrada do Islamismo."
"Ainda que isto contradiga as constituições anteriores, mas após a inclusão do artigo 7 º (com a promessa de respeitar as convenções internacionais), na Constituição de 2004, a interpretação do artigo 3º deve ser reformulada em função desta contradição gritante."
A Aliança Evangélica Mundial, que representa 600 milhões de evangélicos em 128 países, lamenta que, nove anos após a queda do regime talibã haja pouca mudança visível nas áreas do Estado de Direito e das liberdades civis.
"As chamadas de elementos extremistas pela morte de um alegado apóstata é compreensível - mas quando a administração pede a pena de morte por uma conversão, com a utilização abusiva das leis vagas, levanta sérias preocupações," disse Yogarajah. "A repressão nunca pode levar à paz a longo prazo. O governo não deve evitar as reformas por medo de uma reação por parte de extremistas."
O Afeganistão é classificado como o No. 3 na Lista World Watch de países com a pior perseguição aos cristãos da Portas Abertas.
CRISTIAN POST
Nenhum comentário:
Postar um comentário