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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Pastor Condenado a 4 anos e 10 meses de Prisão por Posse de Substância Explosiva

Pastor Condenado a 4
 anos e 10 meses de Prisão por Posse de Substância Explosiva Gaia, 08 abr (Lusa) - O pastor da Igreja Karisma Leonel Ferreira foi hoje condenado a uma pena de quatro anos e dez meses de prisão, pena suspensa por igual período, devido a posse de substância explosiva e participação econômica em negócio, tendo “lesado a instituição Samaritanos em milhares de euros”.

Histórico

Os fatos remontam a 1997, data em que, segundo convicção do tribunal, “o réu iniciou negociações para adquirir urânio 235 na Romênia”, em articulação com outros três indivíduos, entretanto presos, julgados e condenados em França.

Para formar esta convicção, explicou a juíza presidente, o tribunal baseou-se “nos vários documentos apreendidos ao réu, alguns dos quais descritivos dos fatos e em registros de chamadas telefônicas, emails e fax trocados” entre os três detidos em França e Leonel Ferreira. Assim, concluiu o Tribunal de Gaia, o pastor terá “procurado obter substância nuclear ou análoga, tendo adquirido urânio 235”, entretanto apreendido em França.

O réu foi também condenado por “participação econômica em negócio”, da qual resultou “um avultado prejuízo “ para os Samaritanos, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) da qual Leonel Ferreira era presidente.

Segundo convicção do tribunal, Leonel Ferreira criou duas empresas que usou para contratar serviços com os Samaritanos, instituição da qual era presidente, como a “compra de bens alimentares para cabazes, cedência de pessoal, serviços de publicidade, entre outros”.

No entanto, concluiu o tribunal, “os Samaritanos teriam poupado 24 mil contos caso tivessem contratado estes serviços diretamente com os fornecedores e não através destas empresas”.

Assim, mostrou-se convicto o coletivo de juízes, “o réu agiu de forma voluntária e consciente” tendo a participação do réu nestes negócios resultado em “prejuízo para os Samaritanos”.

A juíza presidente explicou que a suspensão da pena, quatro anos e dez meses, por igual período resulta da ponderação do coletivo sobre os fatos e sobre a vida do réu. “Passam já dez anos desde os fatos e o réu já esteve preso preventivamente, encontra-se integrado na sociedade e já não está em condições de continuar com os crimes pelos quais é condenado”, explicou.

A advogada de Leonel Ferreira, Joana Sá, afirmou no final da audiência que esta sentença é “surpreendente”. “Para quem conhece o processo não deixa de ser uma surpresa. É vontade do meu cliente recorrer da sentença”, adiantou. Leonel Ferreira não quis prestar declarações.



Com informações Público / Lusa

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