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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF garante validade da Lei da Ficha Limpa este ano

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata, o que significa que poderá produzir efeitos concretos barrando candidaturas já nas eleições municipais de outubro.
O julgamento de hoje analisou três ações envolvendo as novas regras de inelegibilidade, duas que defendiam a validade total da legislação e uma que questionava a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa já havia passado pelo crivo da Suprema Corte, quando no início do ano passado o STF decidiu que as regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
A legislação prevê que não pode receber registro para disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Ao atestar a aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato, a maioria dos ministros destacou a importância de a legislação ter sido originada a partir de iniciativa popular, com a coleta de 1,3 milhão de assinaturas, e defendeu que a própria Constituição prevê que candidatos devem ter probidade administrativa e moralidade.
"A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos", afirmou Luiz Fux, relator do caso. "Essa lei é resultado do cansaço e saturação do povo com os maus tratos infligidos contra a coisa pública. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna", completou o ministro Carlos Ayres Britto.

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