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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Marco Maia defende candidatura de políticos com contas rejeitadas Proposta aprovada na terça pela Câmara contraria interpretação do TSE. Para presidente da Câmara, projeto 'corrige distorção criada pelo tribunal'.


O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu nesta quinta-feira (24) projeto aprovado pela Casa na última terça que autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas.

 A proposta contraria interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registro de candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovada nas eleições de 2010.
"O que acontece é que o TSE criou uma regra nova num período menor que um ano antes da eleição. E esta regra nova está impedindo que 21 mil cidadãos que se candidataram nas últimas eleições possam concorrer, inclusive pessoas com processos que não foram julgados pelo TSE", disse o presidente da Câmara.
Segundo Marco Maia, a proposta aprovada na última terça pelos deputados e que ainda precisa ser votada no Senado corrige uma "distorção" provocada pelo TSE. "O que estamos tentando fazer é corrigir uma distorção que foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral no processo eleitoral deste ano. Um cidadão lá atrás que não foi eleito e que pelo fato de não ter sido eleito não prestou contas, ele não pode ser impedido de concorrer agora", argumentou.
Para o presidente da Câmara, é um "atentado contra a democracia" impedir a candidatura de um político por um "erro formal" de prestação de contas.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
A proposta aprovada pela Câmara na última terça explicita que a apresentação de contas de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda que as contas sejam desaprovadas".

Atualmente a Legislação Eleitoral só cita objetivamente a apresentação de contas de campanha como condição de quitação eleitoral. Mas em março, o TSE lançou resolução exigindo também que as conts fossem aprovadas para liberar a candidatura.
A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas.

Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo julgamento.


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A inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, I, g, da Lei das Inelegibilidades) e as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17456/a-inelegibilidade-por-rejeicao-de-contas-art-1o-i-g-da-lei-das-inelegibilidades-e-as-alteracoes-promovidas-pela-lei-da-ficha-limpa#ixzz1vsIhKh1j


FONTES  . GLOBO.COM / CÂMARA / VIA GRITOS DE ALERTA

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