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sexta-feira, 25 de maio de 2012

TSE AFIRMA QUE PREFEITO COM CONTAS REJEITADAS PELO TCM E APROVADAS PELO LEGISLATIVO PODE SER CANDIDATO



  • Em novo email ao blog o advogado Pedro Cordeiro informa decisões do TSE em relação ao cumprimento da Lei da Ficha Limpa que praticamente assegura a participação dos ex-prefeitos Joseph Bandeira e Misael Aguilar, nas eleições deste ano.





    O TSE -Tribunal Superior Eleitoral em recentes julgados dirimiram as dúvidas que ainda remanesciam na interpretação literal da alinea "g" do artigo 1º da LC 135/2010 - Lei da Ficha Limpa- no que se refere à competência para apreciar as contas anuais do executivo municipal, estadual e federal, no nosso caso, o Chefe do executivo atual ou ex prefeito que tiver ou teve contas rejeitadas pelo TCM e aprovadas pela Câmara Municipal poderá perfeitamente ser candidato:

    TSE-Chefe do Poder Executivo – Contas anuais ou de gestão “Contas. Chefe do poder executivo municipal. Julgamento. Firme é a jurisprudência no sentido de competir à Câmara dos Vereadores julgar as Contas do Prefeito. [...]” (Acórdão no RO nº 927112, rel. Min. Marco Aurélio.)

    TSE-MINISTRA PRESIDENTE - CARMEN LUCIA “[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito pelo Tribunal de Contas dos Municípios não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (Acórdão no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia).

    Assim, o Tribunal Superior Eleitoral ratifica o entendimento majoritário da prevalência do artigo 31 e parágrafos da CF/88 que atribui somente ao Poder Legislativo a função de fiscalizar o executivo bem como de desconstituir por rejeição o parecer opinativo do TCM mediante a aprovação por dois terços dos seus membros; O que não acontece com o presidente do poder legislativo que tendo suas contas rejeitadas pelo TCM torna-se inelegível automaticamente, ressalvando-se os casos em que houver decisão judicial suspendendo os efeitos do parecer que rejeitou as suas contas.

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