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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Ministro do STF garante que Ficha Limpa vai ser aplicada em 2012


Mesmo com a fragilidade na aplicação da Lei da Ficha Limpa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, garantiu que a legislação é constitucional e vai ser aplicada nas eleições municipais de 2012.

- A Lei da Ficha Limpa introduz um componente importante, que é a moralização da vida pública - disse.
O ministro, que participou nesta sexta-feira do 3º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba, voltou a defender a constitucionalidade da lei.
- Num primeiro momento (a Ficha Limpa) foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal inconstitucional no que diz respeito à entrada em vigor no mesmo ano de sua edição. Quando foi examinado o mérito, o Supremo confirmou que a Lei da Ficha Limpa é inteiramente constitucional e se aplica às eleições municipais de 2012 - disse.
No mesmo encontro, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, acredita que a dificuldade da Lei Ficha Limpa deve recair sobre os juízes.
- A lei terá plena aplicação nas eleições deste ano e compete ao juiz fazer com que seja plenamente eficaz jurídica e socialmente - afirma.
Ela também garantiu que a Justiça Eleitoral está preparada para o eventual aumento de julgamentos de inegibilidade.
- A Justiça Eleitoral brasileira é considerada uma das mais eficientes do mundo, porque consegue dar solução ao que lhe é demandado e desta vez não será diferente. O TSE e todos os TREs do país estão altamente qualificados para que a lei seja cumprida no próximo pleito, deixando evidente que todos os políticos devem cumpri-la exatamente como qualquer cidadão brasileiro - promete.
Juristas brasileiros reunidos no congresso, no entanto, criticam as inconsistências da legislação e temem pelas contradições ainda existentes:
- A retroatividade e as novas hipóteses de inegibilidade ainda não foram formatadas definitivamente. Com certeza a lei será um personagem nas eleições deste ano - disse o presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Luis Fernando Pereira.

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